terça-feira, 14 de agosto de 2018

Todo extrato de contrato deve conter..

Todo extrato de contrato deve conter, no mínimo, os seguintes elementos,

conforme dispõe o art. 33, § 2o, do Decreto no 93.872/1986:
1 – espécie;
2 – resumo do objeto do contrato;
3 – modalidade de licitação ou, se for o caso, fundamento legal da dispensa ou
inexigibilidade;
4 – credito pelo qual correra a despesa;
5 – numero e data do empenho da despesa;
6 – valor do contrato ou valor a ser pago no exercício corrente e em cada um dos subsequentes, se for o caso;
7 – prazo de vigência;
8 – data de assinatura do contrato.

Observe que os extratos de contratos, quando da publicação na Imprensa

Oficial, conforme disposições do art. 61 da Lei no 8.666/1993, devem conter: numero do contrato, os nomes das partes, o objeto, o ato que autorizou a sua lavratura, o numero do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, valor, data de assinatura, prazo de vigência e a fundamentação legal, inclusive com a indicação do artigo da norma utilizada, prestando, assim, as informações que permitam identificar todos os atos praticados pelos administradores.
Acórdão 283/2006 Segunda Câmara