ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017
Art. 6º A Administração não se vincula às disposições contidas em
Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento
de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,
de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei,
tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício
da atividade.
Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições
previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem
de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a
Administração Pública.