É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de
ingerência na administração da contratada, a exemplo de definir o valor da
remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços,
salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com
habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados
pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; e
ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017