sexta-feira, 19 de outubro de 2018

SALÁRIO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS


É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; e

 ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017