As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob
o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber:
I - as fases de Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e
Gestão do Contrato;
II - os critérios e práticas de sustentabilidade; e
III - o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou entidade,
quando houver.
ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017