ART. 8º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017
Art. 8º Poderá ser admitida a contratação de serviço de apoio
administrativo, considerando o disposto no inciso IV do art. 9º desta Instrução
Normativa, com a descrição no contrato de prestação de serviços para cada
função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas,
admitindo-se pela Administração, em relação à pessoa encarregada da função, a
notificação direta para a execução das tarefas.