sexta-feira, 19 de outubro de 2018

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO


ART. 8º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017

Art. 8º Poderá ser admitida a contratação de serviço de apoio administrativo, considerando o disposto no inciso IV do art. 9º desta Instrução Normativa, com a descrição no contrato de prestação de serviços para cada função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas, admitindo-se pela Administração, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas.