Acórdão
3018/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação.
Qualificação técnica.
Exigência. Carta de solidariedade. Exceção.
A
exigência de carta de solidariedade do fabricante, ainda que para fins de
assinatura do contrato, por configurar restrição à competitividade, somente é
admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto
contratual, situação que deve ser adequadamente justificada nos autos do
processo licitatório.
Meus amigos, gestores públicos, não caiam nessa
armadilha que vendedores mal-intencionados vão lhes oferecer!!!!!!
Não há novidade nenhuma nessa decisão do TCU. Mas
cuidado com ela. Não se enganem!
O TCU sempre tem o cuidado de não inviabilizar o
bom andamento do serviço público. Mas isso não quer dizer que está aberta a
temporada de exigência desse maldito documento!!
A Carta é admitida em uma situação excepcional (e
ainda NA EXECUÇÃO CONTRATUAL) e devidamente justificada. A meu ver, continua
sendo vedada COMO REGRA e admitida em uma situação excepcional. Qual será a
situação EXCEPCIONAL?????? Quero ver quem será o primeiro órgão a justificar
essa situação EXCEPCIONAL.
O que sabemos é que trata-se de um documento
imoral!!!! Pois sabemos que essa carta só será entregue ao ESCOLHIDO da empresa
fabricante.