terça-feira, 1 de dezembro de 2020

CARTA DE SOLIDARIEDADE - "O Maldito Documento"

 

Acórdão 3018/2020 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman) Licitação. 

 

Qualificação técnica. Exigência. Carta de solidariedade. Exceção.

A exigência de carta de solidariedade do fabricante, ainda que para fins de assinatura do contrato, por configurar restrição à competitividade, somente é admitida em casos excepcionais, quando for necessária à execução do objeto contratual, situação que deve ser adequadamente justificada nos autos do processo licitatório.

 

 

Meus amigos, gestores públicos, não caiam nessa armadilha que vendedores mal-intencionados vão lhes oferecer!!!!!!

Não há novidade nenhuma nessa decisão do TCU. Mas cuidado com ela. Não se enganem!

O TCU sempre tem o cuidado de não inviabilizar o bom andamento do serviço público. Mas isso não quer dizer que está aberta a temporada de exigência desse maldito documento!!

A Carta é admitida em uma situação excepcional (e ainda NA EXECUÇÃO CONTRATUAL) e devidamente justificada. A meu ver, continua sendo vedada COMO REGRA e admitida em uma situação excepcional. Qual será a situação EXCEPCIONAL?????? Quero ver quem será o primeiro órgão a justificar essa situação EXCEPCIONAL.

 

O que sabemos é que trata-se de um documento imoral!!!! Pois sabemos que essa carta só será entregue ao ESCOLHIDO da empresa fabricante.