Vejamos o que diz a doutrina de Joel Niebuhr:
“Os licitantes devem declinar, já na própria sessão, os motivos dos
respectivos recursos. Dessa sorte, aos licitantes é vedado manifestar a
intenção de recorrer somente para garantir-lhes a disponibilidade de prazo,
porquanto lhes é obrigatório apresentar os motivos dos futuros recursos. E, por
dedução lógica, os licitantes não
podem, posteriormente, apresentar recursos com motivos estranhos aos declarados
na sessão. Se o fizerem, os recursos não devem ser conhecidos. Obviamente, o
licitante não precisa tecer detalhes de seu recurso, o que será feito,
posteriormente, mediante a apresentação das razões por escrito. Contudo, terá
que, na mais tênue hipótese, delinear seus fundamentos" (Joel Niebuhr,
Pregão Presencial e Eletrônico, Ed. Fórum, 6ª Ed., p. 219).
Sempre aconselho, já no Edital, colocar uma cláusula a respeito DA
VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS INFORMADOS NA “INTENÇÃO DE RECORRER”. Isso dá mais
segurança ao pregoeiro.
No entanto, independentemente de cláusula editalícia, também sou da opinião de que o pregoeiro NÃO DEVE CONHECER dos fundamentos recursais alheios aos motivos elencados na “Intenção de Recorrer”. Os motivos citados na “Intenção de recorrer” vinculam a recorrente. Do contrário, qualquer licitante poderia informar que pretende recorrer sobre um determinado assunto somente para ganhar tempo.