Levantamento de auditoria realizado na Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR), tendo por objeto as obras de dragagem e adequação em portos marítimos, identificou irregularidade atinente à superestimativa de encargos sociais em orçamentos de obras de dragagem. Considerando que o sobrepreço apontado foi da ordem de apenas 3%, e que as contratadas sobre ele ainda não haviam se manifestado, e ainda diante da inexistência de um sistema oficial de custos para os serviços de dragagem, deliberou o Plenário, acompanhando o voto do relator, no sentido de permitir que a SEP/PR mantivesse, com relação aos contratos em andamento, os percentuais de encargos sociais cotados pelas licitantes vencedoras, sem prejuízo de futuros questionamentos por parte do Tribunal. Além disso, foi determinado à SEP/PR que nas próximas concorrências internacionais destinadas a obras de dragagem e adequação dos portos marítimos brasileiros, ajuste a alíquota de ISSQN à legislação tributária específica da localidade de realização dos serviços. Acórdão n.º 29/2010-Plenário, TC-005.788/2009-4, rel. Min. Aroldo Cedraz, 20.01.2010.
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