Outra suposta irregularidade identificada no Pregão Presencial SRP n.º 029/2009, da Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa/PB, foi a exigência do padrão BTX para a placa-mãe, gabinete e fonte, a qual, em cognição sumária, se revelou desarrazoada sob o ponto de vista técnico, por não trazer nenhuma vantagem relevante para o atendimento do interesse público, tendo sido suscitada, ainda, contratação mais onerosa para a administração municipal. O relator chamou a atenção para o fato de que o valor da oferta vencedora foi de R$ 1.895.950,00 para 750 máquinas, o que implicaria custo médio de R$ 2.527,93 por microcomputador. A corroborar a onerosidade excessiva da aquisição, considerou oportuno destacar licitação realizada recentemente pela administração do TCU (Pregão n.º 65/2009), em que foram aceitos equipamentos com qualquer uma das arquiteturas, ATX ou BTX, tendo sido de R$ 2.323.500,00 o preço total ofertado pela vencedora para o fornecimento de 2.000 microcomputadores, importando custo unitário de R$ 1.549,00 por equipamento. Além disso, a própria quantidade de licitantes que acorreu ao certame oferecia indícios de que a decisão da municipalidade poderia ter ensejado restrição à competitividade. Não obstante doze empresas terem adquirido o edital, somente quatro apresentaram proposta, o que revela, para o relator, “indícios de alijamento de potenciais interessados em participar da licitação”. Decisão monocrática no TC-001.187/2010-4, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 03.02.2010.
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