quinta-feira, 25 de junho de 2015

DELIBERAÇÃO DO TCU

Antes da renovação da cessão objeto de termo de Comodato, autue processo específico com o fito de averiguar as condições para continuidade da ocupação do espaço nos moldes atuais, em especial quanto à inviabilidade da ocupação se efetivar de forma onerosa e à existência de condições de competitividade no mercado local que permita a realização de licitação, à luz do disposto no art. 18, § 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Acórdão 1038/2011 Plenário