Tomada de Contas Especial instaurada pelo
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apurara possível
dano ao erário em razão de irregularidades na execução de convênio destinado às
obras de construção de vias marginais no perímetro urbano do município de
Cacoal/RO, às margens da BR-364/RO. O dano apontado fundamentara-se em indícios
de superfaturamento nos preços de contrato firmado pela municipalidade para a
consecução dos objetivos conveniados. Realizado o contraditório, anotou a relatora
que a “comparação dos valores praticados
pela Prefeitura no contrato (...) com os referenciais de mercado expressos no
Sicro, evidenciaram superfaturamento de R$ 494 mil que não foi afastado
pelas alegações dos responsáveis”. A propósito, prosseguiu, “nos processos de fiscalização de obras
desta Corte, como presunção, adotam-se os referenciais oficiais da
Administração como balizadores de preços; estes seriam os preços de mercado.
Ilações em contrário devem ser comprovadas por quem as apresenta e
argumentações genéricas, dissociadas de elementos fáticos que sustentem valores
diferentes, não permitem afastar as referências”. Desse modo, ao contrário
do que alegara o ex-prefeito, “os preços
paradigmas advindos do sistema Sicro podem e devem ser considerados na análise
da adequação dos preços”. Nesses termos, o Plenário acolheu a proposta da relatora,
fixando prazo de trinta dias para que o Dnit adote medidas tendentes à elisão
do débito constatado nos autos, conduzindo a formalização de acordo, entre a
Prefeitura Municipal de Cacoal/RO e a empresa contratada, para a promoção de
compensação dos valores indevidamente pagos com os créditos ainda devidos pela
municipalidade à contratada. Acórdão 2654/2015-Segunda Câmara, TC 012.573/2005-8, relatora Ministra Ana Arraes, 19.5.2015.
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.