AGU e SERVIÇO CONTÍNUO. Orientação Normativa/AGU nº 24, de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 15) - “O edital e o contrato para prestação de serviço continuado devem conter apenas um evento como marco inicial para a contagem do interregno de um ano para o primeiro reajuste ou repactuação: ou a data da proposta ou a data do orçamento a que a proposta se referir”.
REFERÊNCIA: Art. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 10.192, de 2001; art. 40, inc. XI, art. 55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993; art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997; Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008; Acórdão TCU 1.941/2006 - Plenário.