segunda-feira, 10 de julho de 2017

COMO CONTAR PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Vejamos o que prega o Art. 18 do Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005:
Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
Como fazer essa contagem dos DOIS dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública?
DOMINGOSEGTERQUARQUINSEXSÁBADO
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
Digamos que a sessão licitatória foi marcada para o dia 06.
O prazo para contagem obedece a regra do Art. 110 da Lei 8.666/93. O termo inicial é a data para abertura da Sessão: dia 06.
O dia 06 não será computado. Ele é o dia de início. Não se conta o dia de início. Também não se contam os feriados, sábados e domingos.
Assim, o primeiro dia útil é 05;
O segundo dia útil é 04;
Conclui-se que a licitante tem até as 18:00h (final de expediente no órgão QUE ESTÁ PROMOVENDO A LICITAÇÃO) do dia 03 para solicitar esclarecimento.