Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
Como fazer essa contagem dos DOIS dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública?
DOMINGO | SEG | TER | QUAR | QUIN | SEX | SÁBADO |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 |
08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 |
29 | 30 | 31 |
O prazo para contagem obedece a regra do Art. 110 da Lei 8.666/93. O termo inicial é a data para abertura da Sessão: dia 06.
O dia 06 não será computado. Ele é o dia de início. Não se conta o dia de início. Também não se contam os feriados, sábados e domingos.
Assim, o primeiro dia útil é 05;
O segundo dia útil é 04;
Conclui-se que a licitante tem até as 18:00h (final de expediente no órgão QUE ESTÁ PROMOVENDO A LICITAÇÃO) do dia 03 para solicitar esclarecimento.