Existe a obrigatoriedade de um preposto ou
supervisor?
Sim, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666, de
1993, a contratada deverá manter preposto aceito pela Administração.
Quem é o preposto e qual a atribuição do
preposto?
É o responsável designado formalmente pela
contratada, desde que aceito pela Administração Pública, para o controle
efetivo dos funcionários terceirizados. Irá dirigir os trabalhos a serem
executados de forma a evitar relação direta entre a Administração e os
trabalhadores da contratada.