Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS?
Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.
sexta-feira, 21 de julho de 2017
Há necessidade de previsão editalícia para a prorrogação dos contratos?
Sim, a prorrogação disciplinada no inciso II do
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, deve estar prevista no ato convocatório para
que todos os licitantes tenham plena ciência das condições de contratação.