sexta-feira, 21 de julho de 2017

Há necessidade de previsão editalícia para a prorrogação dos contratos?





Sim, a prorrogação disciplinada no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, deve estar prevista no ato convocatório para que todos os licitantes tenham plena ciência das condições de contratação.