De acordo com Hely Lopes Meirelles “Apostilas são
atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Ao
apostilar um título a Administração não cria um direito, pois apenas reconhece
a existência de um direito criado por norma legal. Equivale a uma averbação”.
Comentário: A única diferença entre o
APOSTILAMENTO de um contrato e o TERMO ADITIVO de um contrato é que o
apostilamento não precisa publicar no Diário Oficial. De resto, caro servidor,
o Termo de Apostilamento é igualzinho ao Termo Aditivo.
Exemplo de uso. Digamos que no Contrato firmado
por um órgão e um fornecedor tenha uma cláusula que diga: “anualmente, o
contrato será reajustado com base no INPC”.
Quando chegar a data de reajustar esse contrato,
invés de você fazer um Termo Aditivo, você faz um Termo de apostilamento, pois
essa situação já estava prevista no contrato.