terça-feira, 11 de julho de 2017

O que é apostilamento?





De acordo com Hely Lopes Meirelles “Apostilas são atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Ao apostilar um título a Administração não cria um direito, pois apenas reconhece a existência de um direito criado por norma legal. Equivale a uma averbação”.

Comentário: A única diferença entre o APOSTILAMENTO de um contrato e o TERMO ADITIVO de um contrato é que o apostilamento não precisa publicar no Diário Oficial. De resto, caro servidor, o Termo de Apostilamento é igualzinho ao Termo Aditivo.
Exemplo de uso. Digamos que no Contrato firmado por um órgão e um fornecedor tenha uma cláusula que diga: “anualmente, o contrato será reajustado com base no INPC”.
Quando chegar a data de reajustar esse contrato, invés de você fazer um Termo Aditivo, você faz um Termo de apostilamento, pois essa situação já estava prevista no contrato.