Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização
1. Fiscalização inicial (no momento em que a terceirização é iniciada)
1.1 Elaborar planilha-resumo de todo o contrato
administrativo. Ela conterá todos os empregados terceirizados que
prestam serviços no órgão, divididos por contrato, com as seguintes
informações: nome completo, número de CPF, função exercida, salário,
adicionais, gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade
(vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias,
licenças, faltas, ocorrências, horas extras trabalhadas.
1.2 Conferir todas as anotações nas Carteiras de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e
verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo
empregado. Atenção especial para a data de início do contrato de
trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja
corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e
todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3 O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4 O salário não pode ser inferior ao previsto no
contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria
(CCT): em geral é a do SEAC-Sindiserviços.
1.5 Consultar eventuais obrigações adicionais
constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os
empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6 Verificar a existência de condições insalubres ou
de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao
pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições
obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs).
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes
campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente
trabalhados, horas extras trabalhadas, férias, licenças, faltas,
ocorrências.
2.2 Verificar na planilha-mensal o número de dias e
horas trabalhados efetivamente. Exigir que a empresa apresente cópias
das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não
seja padronizado (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas
trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.
2.3 Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.
2.4 Realizar a retenção da contribuição
previdenciária (11% do valor da fatura) e dos impostos incidentes sobre a
prestação do serviço.
2.5 Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a
autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento
bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela
Internet;
c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
ATENÇÃO:
ATENÇÃO:
(...) a
jurisprudência deste Tribunal se firmou desde a prolação do Acórdão
3006/2010-TCU-Plenário quanto ao não cabimento do pagamento da provisão para
aviso prévio após o primeiro ano da prestação dos serviços contratados. Uma vez
que nos contratos analisados nesta auditoria ocorreu a continuidade desses
pagamentos após a prorrogação da sua vigência, tais pagamentos são indevidos e
devem ser cessados nos contratos em vigor, além de ser devida também a adoção
das providências necessárias ao ressarcimento dos pagamentos indevidos”. No entanto, complementou: “entendo pertinente, todavia, fazer um pequeno ajuste na proposta de
encaminhamento formulada pela unidade técnica, no sentido de permitir que a
cada ano adicional de execução contratual seja pago o valor correspondente a
três dias de aviso prévio, de forma a adequar o Acórdão 3006/2010-TCU-Plenário
à Lei 12.506/2011. Dessa forma, o percentual devido a título de aviso prévio a
partir do segundo ano de execução contratual passa a ser de 0,194%, ou seja, um
décimo do valor máximo admitido pelo Acórdão 3006/2010-TCU-Plenário. Deve ser
determinado, ainda, que nas contratações futuras do TRT6, deve estar previsto
na minuta de contrato dos processos de contratação de mão de obra terceirizada
que, se este for prorrogado após os primeiros doze meses, o adicional será
incluído quando da prorrogação contratual”. Ao final, o Colegiado anuiu à
proposta do relator e decidiu, entre outras medidas, “determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que, nas
futuras contratações de mão de obra terceirizada, esteja expresso na minuta do
contrato que a parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no
percentual máximo de 1,94% no primeiro ano, nos termos dos Acórdãos 1904/2007-TCU-Plenário e 3006/2010-TCU-Plenário,
e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será
de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação
do aditivo da prorrogação do contrato, conforme ditames da Lei 12.506/2011”.
Acórdão
1186/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto
Sherman.
2.6 Exigir da empresa os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a
autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento
bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela
Internet;
d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
e) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
2.7 Consultar a situação da empresa junto ao SICAF.
2.8 Exigir a Certidão Negativa de Débito junto ao
INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que
expire o prazo de validade.
3. Fiscalização diária
3.1 Conferir, todos os dias, quais empregados
terceirizados estão prestando serviços e em quais funções. Fazer o
acompanhamento com a planilha-mensal.
3.2 Verificar se os empregados estão cumprindo à
risca a jornada de trabalho. Deve ser instaurada uma rotina para
autorizar pedidos de realização de horas extras por terceirizados.
Deve-se combinar com a empresa a forma da compensação de jornada.
3.3 Evitar ordens diretas aos terceirizados. As
solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da
mesma forma eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos
empregados terceirizados.
3.4 Evitar toda e qualquer alteração na forma de
prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de
jornada. Essa conduta é exclusiva do empregador.
4. Fiscalização especial
4.1 Observar qual é a data-base da categoria prevista
na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados
devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual
previstos (verificar a necessidade de proceder ao equilíbrio
econômico-financeiro do contrato em caso de reajuste salarial).
4.2 Controle de férias e licenças dos empregados na planilha-resumo.
4.3 A empresa deve respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária).