quarta-feira, 9 de agosto de 2017

COMO CONTAR O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO EM PREGÃO?

COMO CONTAR O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO EM PREGÃO? Vejamos o que prega o Art. 18 do Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005: Art. 18.  Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. Como fazer essa contagem dos DOIS dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública?
DOMINGO
SEG
TER
QUAR
QUIN
SEX
SÁBADO
01
02
03
04
05
06
07
08
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10
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Digamos que a sessão licitatória foi marcada para o dia 06. O prazo para contagem obedece a regra do Art. 110 da Lei 8.666/93. O termo inicial é a data para abertura da Sessão: dia 06. O dia não 06 não será computado. Ele é o dia de início. Não se conta o dia de início. Também não se contam os feriados, sábados e domingos. Assim, o primeiro dia útil é 05; O segundo dia útil é 04; Conclui-se que a licitante tem até as 18:00h (final de expediente no órgão QUE ESTÁ PROMOVENDO A LICITAÇÃO) do dia 04 para IMPUGNAR O EDITAL.
Vejamos um trecho do comentário de Ricardo Silva das Neves
Publicado em 05/2010 no JUS NAVIGANDI:
(...) se o parágrafo segundo do artigo 41 da Lei nº 8.666/93 determina de modo expresso que o licitante deve protocolar sua impugnação ao edital ATÉ o segundo dia útil que anteceder a abertura do certame, isso significa que o documento pode ser apresentado inclusive durante o transcorrer do segundo útil anterior ao início da licitação. A utilização do termo "até" nos comandos normativos em referência traz, evidentemente, o entendimento de que no segundo dia anterior à abertura do certame ainda se mostra possível apresentar o pedido de impugnação ao edital eventualmente contestado.
Um exemplo didático para o caso: se a licitação possui data de abertura marcada para o dia 11/06/2010 (sexta-feira) e levando-se em conta que os dias 09 e 10/06 são considerados como úteis pela entidade licitante, o prazo fatal para interposição da impugnação ao edital findar-se-á no dia 09/06/2010 (quarta-feira). Como a licitação terá sua abertura em 11/06/2010, o dia 10/06/2010 (quinta-feira) é considerado o primeiro dia útil que antecede ao efetivo início da sessão de entrega de envelopes. Por consequência lógica, o dia 09/06/2010 é o segundo dia útil anterior à abertura da licitação. Sendo assim, de acordo com a norma vigente, o edital poderá ser impugnado até o segundo dia útil anterior à abertura da licitação, ou seja, o dia 09/06/2010.
O Tribunal de Contas da União já acolheu tal entendimento. No Acórdão nº. 1/2007 (processo TC 014.506/2006-2) o TCU entendeu ser tempestiva uma impugnação apresentada em 22/11/2005 (terça-feira) em face de um pregão que teria abertura em 24/11/2005 (quinta-feira). Do mesmo modo, através do Acórdão nº. 382/2003 (processo TC 016.538/2002-2) entendeu ser tempestiva uma impugnação apresentada em 27/9/2002 (sexta-feira) em face de uma licitação que ocorreria em 1/10/2002 (terça-feira).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14918/impugnacao-ao-edital-tempestividade#ixzz3E5k3KcCO