quinta-feira, 24 de agosto de 2017

EXIGÊNCIA LEGAL DA MANUTENÇÃO DO DESCONTO EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

§ 6º do art. 109 da Lei 11.768/2008
§ 6o  A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do SINAPI não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.