terça-feira, 19 de setembro de 2017

A vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados



Acórdão 7982/2017 Segunda Câmara (Representação, Relator Ministra Ana Arraes)
Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Capacidade técnico-operacional. Soma. Quantidade.
A vedação, sem justificativa técnica, ao somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos exigidos na qualificação técnico-operacional contraria os princípios da motivação e da competitividade.