sábado, 2 de setembro de 2017

DRE e Relação de Compromissos Assumidos pela licitante.



Por Franklin Brasil

DRE e Relação de Compromissos Assumidos pela licitante.

1. A demonstração do resultado do exercício (DRE) é uma demonstração contábil que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e despesas, apuradas segundo o princípio contábil do regime de competência.

2. A DRE é necessária para saber quanto a empresa obteve de Receita Bruta no ano anterior e comparar com o total de contratos assumidos por ela. 

3. A empresa LICITANTE tem que apresentar o Valor mensal e valor global de cada contrato vigente, além do prazo contratual indicando início e termino desses contratos.

4 Como calcular os indicadores. 

4.a. Exemplo de cálculo:
(Patrimônio Líquido x 12)/(∑ contratos) > = 1
Valor mínimo do PL: (∑ contratos)/12
Exemplo:
Relação de CT = R$ 12.000.000
PL mínimo = R$ 12.000.000 / 12 = R$ 1.000.000
Nesse caso, o somatório de contratos em vigência é de R$ 12 milhões. A empresa tem que possuir um PL maior ou igual a R$ 1 milhão. 
ATENÇÃO: CONFORME IN 05/17, Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado.

4.b. Exemplo de comparativo com DRE:
Condição: (∑ contratos)/(Receita bruta) = entre 0,9 e 1,1 [diferença não deve ser superior a 10%]
Resultado diferente = necessidade de justificativa
Relação de CT = R$ 12.000.000
Receita ano anterior = R$ 10.000.000
12.000.000/10.000.000 = 1,2 [+20%] (exige justificativa)
Nesse caso, o total de contratos vigentes é R$ 12 milhões. A empresa teve R$ 10 milhões de Receita Bruta informada na DRE do ano anterior. 
Ela precisa explicar como ela, agora, tem contratos que superam em 20% o total de receitas do ano passado. É possível, por exemplo, que ela tenha conseguido vários contratos novos. 


Devemos lembrar que essas exigências vêm de recomendações do TCU no Acórdão 1214/2013-P. É lá que vamos entender para que servem essas exigências.

Sobre o Patrimônio Líquido o TCU disse o seguinte:

Além da avaliação da capacidade econômico-financeira da licitante por meio do patrimônio líquido e do capital circulante líquido, há que se verificar ainda se a mesma tem patrimônio suficiente para suportar compromissos já assumidos com outros contratos sem comprometer a nova contratação. Essa condição pode ser aferida por meio da avaliação da relação de compromissos assumidos, contendo os valores mensais e anuais (contratos em vigor celebrados com a administração pública em geral e iniciativa privada) que importem na diminuição da capacidade operativa ou na absorção de disponibilidade financeira em face dos pagamentos regulares e/ou mensais a serem efetuados.

97.                   Considerando que a relação será apresentada pela contratada, é importante que a administração assegure-se que as informações prestadas estejam corretas. Desse modo, também deverá ser exigido o demonstrativo de resultado do exercício – DRE (receita e despesa) pela licitante vencedora.

98.                   Como, em tese, grande parte das receitas das empresas de terceirização é proveniente de contratos, é possível inferir a veracidade das informações apresentadas na relação de compromisso quando comparada com a receita bruta discriminada na DRE. Assim, a contratada deverá apresentar as devidas justificativas quando houver diferença maior que 10% entre a receita bruta discriminada na DRE e o total dos compromissos assumidos.

5. Em função do que recomendou o TCU no Acórdão 1214/2013-P é importante, sim, fazer diligências visando comprovar a autenticidade da Declaração de Compromissos Assumidos/contratos firmados. Em especial se parecer que a empresa está deixando de apresentar todos os contratos (se a Receita Bruta da DRE é muito maior do que o somatório de contratos que ela apresenta, por exemplo). 

Fonte: https://groups.google.com/forum/#!topic/nelca/Q5Tq1lz-TZ0