Por Franklin Brasil
DRE e
Relação de Compromissos Assumidos pela licitante.
1. A demonstração do resultado do exercício (DRE)
é uma demonstração contábil que se destina a evidenciar a formação do resultado
líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e despesas,
apuradas segundo o princípio contábil do regime de competência.
2. A DRE
é necessária para saber quanto a empresa obteve de Receita Bruta no ano
anterior e comparar com o total de contratos assumidos por ela.
3. A
empresa LICITANTE tem que apresentar o Valor mensal e valor global de cada
contrato vigente, além do prazo contratual indicando início e termino desses
contratos.
4 Como
calcular os indicadores.
4.a. Exemplo
de cálculo:
(Patrimônio Líquido x 12)/(∑
contratos) > = 1
Valor mínimo do PL: (∑
contratos)/12
Exemplo:
Relação de CT = R$ 12.000.000
PL mínimo = R$ 12.000.000 / 12 =
R$ 1.000.000
Nesse caso, o somatório de
contratos em vigência é de R$ 12 milhões. A empresa tem que possuir um PL maior
ou igual a R$ 1 milhão.
ATENÇÃO: CONFORME IN 05/17, Considera-se o valor remanescente do
contrato, excluindo o já executado.
4.b. Exemplo
de comparativo com DRE:
Condição: (∑ contratos)/(Receita
bruta) = entre 0,9 e 1,1 [diferença não deve ser superior a 10%]
Resultado diferente = necessidade
de justificativa
Relação de CT = R$ 12.000.000
Receita ano anterior = R$
10.000.000
12.000.000/10.000.000 = 1,2
[+20%] (exige justificativa)
Nesse
caso, o total de contratos vigentes é R$ 12 milhões. A empresa teve R$ 10
milhões de Receita Bruta informada na DRE do ano anterior.
Ela
precisa explicar como ela, agora, tem contratos que superam em 20% o total de
receitas do ano passado. É possível, por exemplo, que ela tenha conseguido
vários contratos novos.
Devemos
lembrar que essas exigências vêm de recomendações do TCU no Acórdão
1214/2013-P. É lá que vamos entender para que servem essas exigências.
Sobre o
Patrimônio Líquido o TCU disse o seguinte:
Além da
avaliação da capacidade econômico-financeira da licitante por meio do
patrimônio líquido e do capital circulante líquido, há que se verificar ainda se
a mesma tem patrimônio suficiente para suportar compromissos já assumidos com
outros contratos sem comprometer a nova contratação. Essa condição pode ser
aferida por meio da avaliação da relação de compromissos assumidos, contendo
os valores mensais e anuais (contratos
em vigor celebrados com a administração pública em geral e iniciativa privada)
que importem na diminuição da capacidade operativa ou na absorção de
disponibilidade financeira em face dos pagamentos regulares e/ou mensais a
serem efetuados.
97. Considerando que a relação será apresentada pela contratada, é importante que a administração assegure-se que as informações prestadas estejam corretas. Desse modo, também deverá ser exigido o demonstrativo de resultado do exercício – DRE (receita e despesa) pela licitante vencedora.
98. Como, em tese, grande parte das receitas das empresas de terceirização é proveniente de contratos, é possível inferir a veracidade das informações apresentadas na relação de compromisso quando comparada com a receita bruta discriminada na DRE. Assim, a contratada deverá apresentar as devidas justificativas quando houver diferença maior que 10% entre a receita bruta discriminada na DRE e o total dos compromissos assumidos.
97. Considerando que a relação será apresentada pela contratada, é importante que a administração assegure-se que as informações prestadas estejam corretas. Desse modo, também deverá ser exigido o demonstrativo de resultado do exercício – DRE (receita e despesa) pela licitante vencedora.
98. Como, em tese, grande parte das receitas das empresas de terceirização é proveniente de contratos, é possível inferir a veracidade das informações apresentadas na relação de compromisso quando comparada com a receita bruta discriminada na DRE. Assim, a contratada deverá apresentar as devidas justificativas quando houver diferença maior que 10% entre a receita bruta discriminada na DRE e o total dos compromissos assumidos.
5. Em
função do que recomendou o TCU no Acórdão 1214/2013-P é importante, sim, fazer
diligências visando
comprovar a autenticidade da Declaração de Compromissos Assumidos/contratos
firmados. Em especial se parecer que a empresa está deixando de apresentar todos
os contratos (se a Receita Bruta da DRE é muito maior do que o somatório de
contratos que ela apresenta, por exemplo).
Fonte: https://groups.google.com/forum/#!topic/nelca/Q5Tq1lz-TZ0