sábado, 2 de setembro de 2017

A administração está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos empregados terceirizados.




A Administração Pública Federal deve incluir cláusula nos contratos que preveja, de forma clara, que a administração está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pelas empresas de terceirização de mão de obra.

A prescrição acima tem amparo no Acordão: AC-1214-17/13-P; Número do Acórdão: 1214, Ano do Acórdão:2013; Colegiado: Plenário - Processo: 006.156/2011-8.

https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d31323638323238&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-COMPLETO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=1