A
Administração Pública Federal deve incluir cláusula nos contratos que preveja,
de forma clara, que a administração está autorizada a realizar os pagamentos de
salários diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias
e do FGTS, quando estes não forem honrados pelas empresas de terceirização de
mão de obra.
A prescrição
acima tem amparo no Acordão: AC-1214-17/13-P; Número do Acórdão: 1214, Ano do
Acórdão:2013; Colegiado: Plenário - Processo: 006.156/2011-8.
https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d31323638323238&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-COMPLETO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=1
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