A Administração Pública Federal deve incluir cláusula nos contratos que
preveja, de forma clara, que,
(...) os valores retidos cautelarmente sejam depositados junto à Justiça
do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de
salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e
FGTS, quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria
administração, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais
como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento;
A prescrição acima tem amparo no Acordão: AC-1214-17/13-P; Número do Acórdão: 1214, Ano do
Acórdão:2013; Colegiado: Plenário - Processo: 006.156/2011-8.
Veja a íntegra do acórdão: