Súmula nº 283: Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade. Acórdão 1613/2013-Plenário, TC 014.543/2009-0, relator Ministro José Jorge, 26.6.2013.