segunda-feira, 30 de outubro de 2017

COTAÇÃO DE PREÇOS EM INEXIGIBILIDADE

"9.1. determinar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq que:
(...)
9.1.3. quando contratar a realização de cursos, palestras, apresentações, shows, espetáculos ou eventos similares, demonstre, a título de justificativa de preços, que o fornecedor cobra igual ou similar preço de outros com quem contrata para evento de mesmo porte, ou apresente as devidas justificativas, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.666/1993;"
Acórdão n.º 819/2005 - Plenário