"Quando a competição for inviável, por inexistirem outros prestadores de serviços essenciais ao funcionamento da Administração Pública, que não os inadimplentes, a única alternativa é realizar a contratação da empresa monopolista, estatal ou privada, ainda que ela esteja em débito com o INSS e o FGTS.
Vale ressaltar que a ANEEL informou que somente a empresa privada SAELPA tem concessão para distribuir energia elétrica na cidade de João Pessoa/PB.
(...) a Administração deve informar o INSS e a Caixa a respeito dos fatos, a fim de que essas entidades exijam da contratada a regularização de sua situação. Ademais, proporei determinação à ANEEL, ante suas atribuições fiscalizadoras, para que a agência verifique a regularização dos débitos junto ao INSS e FGTS da empresa concessionária."
Acórdão n.º 1105/2006 - Plenário