quinta-feira, 19 de outubro de 2017

REPACTUAÇÃO

AGU e CONTRATOS. Orientação Normativa/AGU nº 25, de 01.04.2009 (DOU de 07.04.2009, S. 1, p. 15) - “A alteração dos insumos da planilha de preços decorrente de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho somente poderá ser objeto de pedido de repactuação contratual”.

REFERÊNCIA: arts. 40, inc. XI, e 55, inc. III, da Lei no 8.666, de 1993; Nota AGU/DECOR no 23/2006-AMD; Acórdãos TCU 1.563/2004-Plenário, 2255/2005-Plenário.