quinta-feira, 2 de novembro de 2017

INEXIGIBILIDADE - ATESTADO


 "(...) O atestado apresentado, fornecido pelo próprio fabricante, não é instrumento hábil para comprovar a condição de exclusividade para a prestação dos serviços, como se verifica da pacífica jurisprudência desta Corte (...)."
Acórdão n.º 723/2005 – Plenário
"(...) é evidente que a intenção do inciso I do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 não é a de que as entidades ali referidas - Sindicato, Federação e Confederação Patronal - limitem-se a, passivamente, reproduzir informações prestadas por representantes comerciais ou fabricantes. Fosse assim, a lei teria, no citado inciso I, estabelecido que a comprovação de exclusividade seria realizada por meio de atestado fornecido pelos fabricantes e representantes."
Acórdão n.º 200/2003 – Segunda Câmara