segunda-feira, 2 de abril de 2018

QUANDO É QUE O TCU JULGA AS CONTAS REGULARES, REGULARES COM RESSALVA E IRREGULARES?


Julgam-se as contas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
Julgam-se irregulares, com débito e multa, as contas de responsável quando comprovado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e irregulares, com multa, as contas daqueles que praticaram atos contrários à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Acórdão 2567/2010 Primeira Câmara (Sumário)


Julgam-se regulares com ressalvas as contas em razão da pouca expressividade das falhas detectadas no contexto da gestão em apreço.
Acórdão 1372/2010 Segunda Câmara (Sumário)