Julgam-se as contas regulares
com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal de que não resulte dano ao erário.
Julgam-se irregulares, com
débito e multa, as contas de responsável quando comprovado dano ao erário
decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e irregulares, com
multa, as contas daqueles que praticaram atos contrários à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial.
Acórdão 2567/2010 Primeira Câmara (Sumário)
Julgam-se regulares com
ressalvas as contas em razão da pouca expressividade das falhas detectadas no
contexto da gestão em apreço.
Acórdão 1372/2010 Segunda Câmara (Sumário)