terça-feira, 16 de abril de 2019

Repactuação

Acórdão 712/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Contrato Administrativo. Repactuação. Obrigatoriedade. Cessão de mão de obra. Jornada de trabalho. Feriado. Adicional noturno. Prorrogação. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho. Acordo individual de trabalho. Revisão contratual.

Os órgãos e entidades da Administração Pública devem promover revisão ou repactuação, conforme o caso, dos contratos de serviços prestados mediante dedicação exclusiva de mão de obra com jornada em regime de 12x36 horas, tendo em vista as alterações trazidas pelo art. 59-A do Decreto-lei 5.452/1943 (CLT), incluído pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), por não serem mais devidos o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em feriados e o adicional noturno nas prorrogações de trabalho noturno, salvo se previstos em acordo, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho.