Acórdão
712/2019 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Contrato Administrativo. Repactuação.
Obrigatoriedade. Cessão de mão de obra. Jornada de trabalho. Feriado. Adicional
noturno. Prorrogação. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de
trabalho. Acordo individual de trabalho. Revisão contratual.
Os
órgãos e entidades da Administração Pública devem promover revisão ou
repactuação, conforme o caso, dos contratos de serviços prestados mediante
dedicação exclusiva de mão de obra com jornada em regime de 12x36 horas, tendo
em vista as alterações trazidas pelo art. 59-A do Decreto-lei
5.452/1943 (CLT), incluído
pela Lei
13.467/2017
(reforma trabalhista), por não serem mais devidos o pagamento em dobro pelo
trabalho realizado em feriados e o adicional noturno nas prorrogações de
trabalho noturno, salvo se previstos em acordo, convenção coletiva ou contrato
individual de trabalho.