Licitação. Terceirização.
Atividade-fim. Convênio. Prestação de contas.
Atividades concernentes à análise de
prestações de contas podem ser executadas de forma indireta quando se configurarem como
acessórias, instrumentais ou complementares, de acordo com o Decreto
9.507/2018, a exemplo de
avaliação preliminar para conferência de documentos e triagem de processos.