terça-feira, 16 de abril de 2019

TERCEIRIZAÇÃO

Acórdão 721/2019 Plenário (Auditoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Licitação. Terceirização. Atividade-fim. Convênio. Prestação de contas.

Atividades concernentes à análise de prestações de contas podem ser executadas de forma indireta quando se configurarem como acessórias, instrumentais ou complementares, de acordo com o Decreto 9.507/2018, a exemplo de avaliação preliminar para conferência de documentos e triagem de processos.