Uma das maiores dificuldades na análise da planilha de
custos é quanto à aferição de sua exequibilidade ou inexequibilidade pelo
pregoeiro ou equipe de apoio. No entanto, este exame deve ocorrer sobre o valor
global da proposta e não sobre os valores unitários dos itens que compõem a
planilha de custos. Sendo assim, não serão os valores de despesa administrativa
ou lucro que irão balizar o julgamento da exequibilidade ou inexequibilidade da
proposta.
Assim dispõe a Instrução Normativa Seges 05/2017,
Anexo VII-A:
7. Da
aceitabilidade da proposta vencedora:
[...]
7.6. A
análise da exequibilidade da proposta de preços nos serviços continuados com
dedicação exclusiva da mão de obra deverá ser realizada com o auxílio da
planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em
relação à sua proposta final.
[...]
9.3. A
inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos
e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação
da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.6.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante
e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo
possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de
diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
Por outro giro, erros no preenchimento da planilha não
são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha
puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e
desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da
contratação.
Deste modo, cabe ao pregoeiro solicitar a correção da
planilha de custos à empresa licitante. Por exemplo, a empresa cotou 15 dias de
vale transporte, contudo, o serviço é para 44 horas semanais, o que demandaria o
fornecimento de pelo menos mais sete vale transporte e alimentação ao
empregado. Realiza-se o ajuste sem que isto signifique a elevação da proposta
apresentada no certame.
(João Luiz Domingues)