terça-feira, 7 de julho de 2020

Erros em planilhas nas licitações de TERCEIRIZAÇÃO


Uma das maiores dificuldades na análise da planilha de custos é quanto à aferição de sua exequibilidade ou inexequibilidade pelo pregoeiro ou equipe de apoio. No entanto, este exame deve ocorrer sobre o valor global da proposta e não sobre os valores unitários dos itens que compõem a planilha de custos. Sendo assim, não serão os valores de despesa administrativa ou lucro que irão balizar o julgamento da exequibilidade ou inexequibilidade da proposta.
Assim dispõe a Instrução Normativa Seges 05/2017, Anexo VII-A:
7. Da aceitabilidade da proposta vencedora:
[...]
7.6. A análise da exequibilidade da proposta de preços nos serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra deverá ser realizada com o auxílio da planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final.
[...]
9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.6. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
Por outro giro, erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
Deste modo, cabe ao pregoeiro solicitar a correção da planilha de custos à empresa licitante. Por exemplo, a empresa cotou 15 dias de vale transporte, contudo, o serviço é para 44 horas semanais, o que demandaria o fornecimento de pelo menos mais sete vale transporte e alimentação ao empregado. Realiza-se o ajuste sem que isto signifique a elevação da proposta apresentada no certame.
(João Luiz Domingues)