INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o
remanejamento das quantidades previstas para os itens com preços registrados
nas Atas de Registro de Preços.
A SECRETÁRIA DE
LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, do Anexo I
do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no
art. 27 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o remanejamento das quantidades
previstas para os itens com preços registrados nas Atas de Registro de Preços.
Art. 2º Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens
com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os
órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para
registro de preços.
§1º O remanejamento de que trata o caput somente
poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão
participante para órgão não participante.
§ 2º No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não
participante, devem ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art.
22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
§ 3º Para efeito do disposto no caput, caberá ao
órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do
quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja
prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos
informados.
§4º Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios
distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Art. 3º A Administração poderá utilizar recursos de Tecnologia da Informação na
operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa e automatizar
procedimentos de controle e gerenciamento dos atos dos órgãos e entidades
envolvidas.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LORENI F. FORESTI