AGU
confirma competência do TCU para julgar empresas que recebem recursos públicos
A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não é
determinada pela natureza dos entes/pessoas envolvidos na investigação, mas
pela origem dos recursos (públicos). A tese, defendida pela Advocacia-Geral da
União (AGU), foi acatada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que
confirmou a competência do TCU para analisar todas as contas que envolvem os
cofres públicos.
O caso surgiu após o ajuizamento de ação contra acórdão do TCU que
julgou irregulares as contas da empresa Pedra Bonita Empreendimentos Hoteleiros
Ltda., condenando seus representantes a recolherem aos cofres do Tesouro
Nacional R$ 7,2 milhões, com correção e multa de até 100% do valor atualizado
do dano causado ao erário. A condenação foi imposta pelo recebimento indevido
de verba indenizatória relativa a supostos prejuízos de acordo firmado com o
extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
A empresa alegou que a sua inclusão no processo de tomada de contas do
TCU seria abusiva e indevida, pois ela possui natureza de pessoa de direito
privado e, nessa condição, não teria o dever legal de prestar contas ao
tribunal. Sustentou, ainda, que recebeu de boa-fé verba indenizatória e que o
acórdão não teria demonstrado a existência de prejuízo ao erário.
Contestando as alegações, a AGU defendeu que a corte de contas tem
competência para fiscalizar pessoa jurídica de direito privado, já que foram
verificados prejuízos aos cofres da União, conforme prevê a Constituição
Federal. De acordo com os advogados públicos, a Lei nº 8.443/92 também
estabelece a competência do TCU para fiscalizar quaisquer atos lesivos ao
patrimônio público e impõe a responsabilização dos envolvidos na ocorrência dos
danos.
A 1ª Turma do STF, por maioria, vencido apenas o ministro Marco Aurélio,
concordou com a defesa da AGU no caso, e negou o pedido dos autores,
verificando a legalidade do acórdão do TCU e reconhecendo a competência do
órgão para julgar irregularidades contra recursos públicos e aplicar penas
quando necessário.
Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU
responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades
relacionadas à atuação da União perante o STF
Sugestão de JOÃO BATISTA OLIVEIRA DA CUNHA