ECT é
condenada a pagar mais de R$ 6 milhões a terceirizados
Publicado por Juliana Lima
Depois de seis anos
de tentativas de acordo e embates judiciais, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) foi condenada a assumir a responsabilidade pela dívida com
verbas rescisórias acumuladas pela empresa terceirizada TAF Linhas Aéreas S/A.
O montante supera a cifra dos R$ 6 milhões.
A vitória na justiça
foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) no Ceará para resguardar os direitos trabalhistas dos
terceirizados. Os funcionários eram contratados pela TAF para fazer o
transporte noturno de cargas postais, sob administração dos Correios, em todo o
Brasil.
Em 2009, mais de 200
empregados (aeronautas e aeroviários) que prestavam serviços aos Correios, na
condição de terceirizados, foram demitidos e entraram para a lista de ações
contra a cearense TAF Linhas Aéreas, por descumprimento da legislação
trabalhista, com execuções pendentes na Justiça do Trabalho.
A decisão em 1ª
instância foi favorável aos trabalhadores. “Os Correios reconheceram em juízo
que a TAF havia prestado serviços, mas se negaram a liberar R$ 6 milhões, em
recursos da empresa, para saldar as dívidas apresentadas na ação civil
pública”, detalha o procurador do trabalho Francisco José Vasconcelos. Como
justificativa, a ECT argumentou que os recursos seriam retidos para pagamento
de multas administrativas.
A recusa levou o MPT
a requerer judicialmente o bloqueio e destinação do valor para pagamento dos
trabalhadores. A empresa apresentou recurso junto ao Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região. O TRT não só liberou os valores, mas também desobrigou
os Correios de qualquer responsabilidade sobre o pagamento relativos aos
contratos de trabalho. Os Correios foram retirados do chamado “pólo passivo”.
O MPT-CE, então,
recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a
Empresa de Correios e Telégrafos a responder, de forma subsidiária, à
condenação imposta à TAF Linhas Aéreas. Os ministros destacaram que a ECT não
fiscalizou o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas
por lei e em contrato.
Os magistrados
concluíram, portanto, que a ECT deve assumir pagamento das verbas a que a
empresa terceirizada foi judicialmente condenada. “Foi uma vitória bastante
representativa nesse momento em que o Congresso se mobiliza para aprovar o
projeto de lei 4330, que regulamenta a terceirização no Brasil e precariza uma
série de práticas nas relações de trabalho”, ressalta Vasconcelos.
Depois do acórdão, o
MPT-CE trabalha agora para assegurar a execução da dívida, em favor dos
trabalhadores terceirizados. A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
interpôs recurso extraordinário para o STF, mas o Tribunal Superior do Trabalho
negou seguimento.