domingo, 14 de junho de 2015

Como devem ser reajustados os contratos que envolvam mão de obra e fornecimento de materiais


Como devem ser reajustados os contratos que envolvam mão de obra e fornecimento de materiais

_ IN nº 02/08

Art. 37. (...)

§ 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como:

1) os custos decorrentes da mão de obra e

2) os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

 

Pressupostos

_ Ocorrência de alteração econômica imprevisível, que torna inviável ao contratado executar o contrato nas condições originalmente previstas.

_

Requer:

_ evento posterior imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis (aumento do dólar);

_ inimputabilidade do evento às partes;

_ grave e insuportável modificação das condições do contrato, causada pelo evento.

 

Acórdão-TCU n° 1.563/2004 – Plenário

24. O reequilíbrio econômico financeiro pode se dar a qualquer tempo: consequentemente não há que se falar em periodicidade mínima para o seu

reconhecimento e respectiva concessão (...).

Na mesma linha de raciocínio não pede previsão em edital ou contrato, visto que encontra respaldo na lei e na própria Constituição Federal, sendo devida desde que presentes os pressupostos.