Como devem ser reajustados os contratos que envolvam mão de obra e fornecimento de materiais
_ IN nº 02/08
Art. 37. (...)
§ 2º A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto
forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços
da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação
de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais
como:
1) os custos decorrentes da mão de obra e
2) os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do
serviço.
Pressupostos
_ Ocorrência de alteração econômica imprevisível, que torna inviável
ao contratado executar o contrato nas condições originalmente previstas.
_
Requer:
_ evento posterior imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis
(aumento do dólar);
_ inimputabilidade do evento às partes;
_ grave e insuportável modificação das condições do contrato,
causada pelo evento.
Acórdão-TCU n° 1.563/2004 – Plenário
24. O reequilíbrio econômico financeiro pode se dar a qualquer
tempo: consequentemente não há que se falar em periodicidade mínima para o seu
reconhecimento e respectiva concessão (...).
Na mesma linha de raciocínio não pede previsão em edital ou
contrato, visto que encontra respaldo na lei e na própria Constituição Federal,
sendo devida desde que presentes os pressupostos.