Prazo
para requerer a repactuação
_ Acórdão-TCU 1.827/2008 – Plenário
O prazo para que a contratada exerça, perante a Administração, seu
direito à repactuação surgirá quando ocorrer o aumento dos custos do contrato e
deverá ser pleiteada até a assinatura da prorrogação subsequente, sob pena de preclusão
lógica do direito de repactuar;
“a aceitação dos preços propostos pela Administração quando da assinatura
da prorrogação contratual envolve uma preclusão lógica de não mais
questioná-los com base na majoração salarial decorrente do acordo coletivo
ocorrido em maio de 2005 [anterior à prorrogação].”