domingo, 14 de junho de 2015

Prazo para requerer a repactuação


 Prazo para requerer a repactuação

_ Acórdão-TCU 1.827/2008 – Plenário

 

O prazo para que a contratada exerça, perante a Administração, seu direito à repactuação surgirá quando ocorrer o aumento dos custos do contrato e deverá ser pleiteada até a assinatura da prorrogação subsequente, sob pena de preclusão lógica do direito de repactuar;

“a aceitação dos preços propostos pela Administração quando da assinatura da prorrogação contratual envolve uma preclusão lógica de não mais questioná-los com base na majoração salarial decorrente do acordo coletivo ocorrido em maio de 2005 [anterior à prorrogação].”