terça-feira, 30 de junho de 2015

Contratação pública – Licitação – Habilitação – Técnica – Responsável técnico – Exigência – Vínculo empregatício ou societário – Impossibilidade – TCU


Acerca da exigência de vínculo empregatício de engenheiro civil, ambiental e sanitarista com as licitantes, na data de entrega da proposta, o TCU entendeu que a jurisprudência do Tribunal é “pacífica no sentido de ser ilegal a exigência de comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa licitante, pois impõe um ônus desnecessário aos concorrentes, na medida em que são obrigados a contratar, ou a manter em seu quadro, profissionais apenas para participar da licitação (Acórdãos 103/2009 e 1.808/2011, do Plenário, entre outros)”. A Relatora explicou, ainda, que o objetivo da Administração é garantir que os profissionais indicados possam desempenhar suas funções para garantir a execução do objeto licitado, por isso “o vínculo do profissional qualificado não precisa, portanto, ser necessariamente trabalhista ou societário. É suficiente a existência de um contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum”. No mesmo sentido: Acórdãos nºs 772/2009, 597/2007, 170/2007, 361/2006 e 2.297/2005, todos do Plenário do TCU. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.842/2013, Plenário, Rel. Min. Ana Arraes, DOU de 22.07.2013.)