Acerca da exigência de vínculo empregatício de engenheiro civil,
ambiental e sanitarista com as licitantes, na data de entrega da proposta, o
TCU entendeu que a jurisprudência do Tribunal é “pacífica no sentido de ser
ilegal a exigência de comprovação de vínculo empregatício do responsável
técnico com a empresa licitante, pois impõe um ônus desnecessário aos concorrentes,
na medida em que são obrigados a contratar, ou a manter em seu quadro,
profissionais apenas para participar da licitação (Acórdãos 103/2009 e
1.808/2011, do Plenário, entre outros)”. A Relatora explicou, ainda, que o
objetivo da Administração é garantir que os profissionais indicados possam
desempenhar suas funções para garantir a execução do objeto licitado, por isso
“o vínculo do profissional qualificado não precisa, portanto, ser
necessariamente trabalhista ou societário. É suficiente a existência de um
contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum”. No
mesmo sentido: Acórdãos nºs 772/2009, 597/2007, 170/2007, 361/2006 e
2.297/2005, todos do Plenário do TCU. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 1.842/2013,
Plenário, Rel. Min. Ana Arraes, DOU de 22.07.2013.)
Desde janeiro de 2013, aqui vocês têm publicações de acórdãos e decisões do TCU - Tribunal de Contas da União - e também decisões do Poder Judiciário relativas às licitações do Brasil (SEPARADOS POR CATEGORIAS). Veja do seu lado direito o tópico: O QUE PENSA O TCU SOBRE DETERMINADOS ASSUNTOS? Eu sou IVAN FERRAZ, Especialista em Direito Público, Pregoeiro e agradeço sua visita.