terça-feira, 30 de junho de 2015

Contratação pública – Licitação – Habilitação – Capacidade técnica – Inscrição na entidade profissional – Informática – Competência – STJ


Contratação pública – Licitação – Habilitação – Capacidade técnica – Inscrição na entidade profissional – Informática – Competência – STJ

“O art. 2º da Lei nº 4.769/1965 enumera as atividades privativas do administrador e, pelo teor do dispositivo, não faz qualquer referência às atividades desenvolvidas pelo pessoal da área de informática. Prescindível, portanto, o registro no Conselho Regional de Administração para o exercício da profissão”. (STJ, REsp nº 496.149/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 15.08.2005.)