Contratação pública – Licitação – Habilitação – Capacidade técnica –
Inscrição na entidade profissional – Informática – Competência – STJ
“O art. 2º da Lei nº 4.769/1965 enumera as atividades privativas do
administrador e, pelo teor do dispositivo, não faz qualquer referência às
atividades desenvolvidas pelo pessoal da área de informática. Prescindível,
portanto, o registro no Conselho Regional de Administração para o exercício da
profissão”. (STJ, REsp nº 496.149/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de
15.08.2005.)