Quando o objeto é executado
parcialmente e não se vislumbra a possibilidade de aproveitamento do que foi
realizado para posterior conclusão, aduz-se que houve completo desperdício dos
recursos repassados, os quais devem ser integralmente devolvidos aos cofres
federais. Objeto do convênio não alcançado. Contas julgadas irregulares com
condenação ao ressarcimento integral dos recursos repassados e multa.