segunda-feira, 1 de junho de 2015

Convênio. Tomada de Contas Especial. Execução parcial.





Quando o objeto é executado parcialmente e não se vislumbra a possibilidade de aproveitamento do que foi realizado para posterior conclusão, aduz-se que houve completo desperdício dos recursos repassados, os quais devem ser integralmente devolvidos aos cofres federais. Objeto do convênio não alcançado. Contas julgadas irregulares com condenação ao ressarcimento integral dos recursos repassados e multa.