segunda-feira, 1 de junho de 2015

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO


 


Obra. Relatório de Auditoria. Acompanhamento e fiscalização.

O início de obra pública sem a contratação de empresa supervisora para subsidiar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos casos em que a complexidade e a importância do empreendimento o exijam, afronta o art.[1]67 da Lei 8.666/93 e enseja a responsabilização do gestor omisso por eventuais irregularidades verificadas no contrato. Aplicação de multa aos responsáveis e determinações.



[1] Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.