Responsabilidade.
Representação. Inidoneidade. Desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se a desconsideração
da personalidade jurídica para estender os efeitos da sanção de inidoneidade (art.[1]46 da Lei 8.443/92) a outras empresas posteriormente
fundadas com o intuito de burlar a proibição de licitar com a Administração
Pública, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa a todos
interessados. Declaração de inidoneidade das empresas envolvidas.
Responsabilidade. Representação.
Inidoneidade. Requisitos.
A declaração de inidoneidade
(art.[2]46 da Lei 8.443/92) independe da existência de
prejuízo ao erário ou da obtenção de vantagem indevida, bastando para a
aplicação da sanção a verificação de fraude a licitação. Declaração de
inidoneidade das empresas envolvidas.
[1] Art. 46.
Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará
a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal.