segunda-feira, 1 de junho de 2015

Inidoneidade. Requisitos.



Responsabilidade. Representação. Inidoneidade. Desconsideração da personalidade jurídica.

Aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos da sanção de inidoneidade (art.[1]46 da Lei 8.443/92) a outras empresas posteriormente fundadas com o intuito de burlar a proibição de licitar com a Administração Pública, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa a todos interessados. Declaração de inidoneidade das empresas envolvidas.


Responsabilidade. Representação. Inidoneidade. Requisitos.

A declaração de inidoneidade (art.[2]46 da Lei 8.443/92) independe da existência de prejuízo ao erário ou da obtenção de vantagem indevida, bastando para a aplicação da sanção a verificação de fraude a licitação. Declaração de inidoneidade das empresas envolvidas.



[1] Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.
 
 
 
[2] Art. 46. Verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Tribunal declarará a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal.