PERGUNTA
Gostaríamos de dirimir dúvida acerca da necessidade de publicação do resultado da homologação quando concluídos os trâmites licitatórios no Pregão Eletrônico. Mediante artigos 21 e 38 da Lei 8.666/93, 4º da lei 10.520/02, 11 do Decreto 3.555/00 e do 17 do Decreto 5.450/05 não há a obrigatoriedade de publicação do resultado da homologação. Há apenas a obrigatoriedade da publicação do edital resumido (antes da homologação) e do extrato do contrato (pós homologação).
Dessa forma, estamos entendendo não haver necessidade nem tampouco obrigação deste Conselho em publicar no Diário Oficial da União o resultado da homologação de seus Pregões Eletrônicos. Haja vista, no próprio sistema em que se realiza o certame já ficarem publicadas todas as fases à medida em que vão se concretizando, culminando com a homologação.
Assim, você poderia nos informar qual a prática utilizada na XXXXXXXXXX bem como o entendimento a acerca do assunto?
Agradecemos seu precioso auxílio e colocamo-nos a sua disposição.RESPOSTA
Ana,
Veja o que diz o inciso XII do art. 21 do Decreto 3555/2000
Art. 21. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:
I - justificativa da contratação;...........................................................................................................................................
XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, DO RESULTADO DA LICITAÇÃO, do extrato do contrato e dos demais atos relativos a publicidade do certame, conforme o caso.
Bom, futuramente, essa publicação no DOU não será necessária. VEJA QUE ESSE ARTIGO NÃO DIZ QUE TEM QUE SER NO D.O.U.
AQUI NA XXXXX, AINDA POR CONTA DESSE DECRETO 3.555, NÓS PUBLICAMOS “AVISO DE ADJUDICAÇÃO”. É O MESMO QUE “RESULTADO DA LICITAÇÃO”.
O XXXX CRIOU O DIÁRIO ELETRÔNICO. ESSAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES NÃO MAIS SERÃO FEITAS NO D.O.U.
COMO ESTAMOS NA FASE DE TRANSIÇÃO, USAMOS O D.O.U E O DIÁRIO ELETRONICO. MAS, LOGO ESTAREMOS USANDO SOMENTE O DIÁRIO ELETRÔNICO.
ABRAÇOIVAN