quinta-feira, 30 de julho de 2015

ACÓRDÃO Nº 1230/2008 - TCU - PLENÁRIO

ACÓRDÃO Nº 1230/2008 - TCU - PLENÁRIO

9.2. determinar à Universidade Federal do Mato Grosso - UFMT que:
9.2.1. doravante, antes de proceder à anulação de processos licitatórios, assegure o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa aos licitantes, conforme previsto no art. 49, § 3º, da Lei n.º 8.666/93;
9.2.2. em futuras licitações, ao inserir exigências de qualificação técnica e econômico-financeira, consigne os motivos de tais imposições e atente para que sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, de modo a atender o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como os arts. 30 e 31 da Lei n.º 8.666/93