Alterações contratuais sem
a devida formalização mediante termo aditivo configura contrato verbal, que
pode levar à apenação dos gestores omissos quanto ao cumprimento do dever(Acórdão n.º 1227/2012-Plenário, TC
004.554/2012-4,
rel. Min. Valmir Campelo, 23.5.2012)