Aditivos contratuais
firmados em prazo exíguo constituem indício de falta de planejamento (Precedentes: Acórdão n os 838/2004, 2094/2004, 117/2006,
304/2006 e 2640/2007, Plenário). Acórdão( n.º
1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel.
Min.
Valmir Campelo, 06.07.2011)