Composições de Preços Unitários
(Valores e percentuais meramente exemplificativos, ressalvados os constantes no Subanexo II.2)
I.2.1 Auxiliar Administrativo Nível I, Recepcionista, Operador de PABX, Almoxarife e Porteiro
COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS
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DESCRIÇÃO
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COMPOSIÇÃO
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Provisão para o salário durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro, considerado o mês comercial);Parcela do salário paga ao empregado e não repassada à contratante durante o recesso: (17/30) x 685,42 = R$ 388,40 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 388,40 => X = R$ 33,97; X’ = 33,97 x 90% = R$ 30,57 |
Transporte
| Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Custo médio diário com transporte: R$ 7,42;Cálculo do custo médio mensal com transporte: 20,55 x 7,42 = R$ 152,48 |
Participação do funcionário no custeio do transporte | Remuneração: R$ 685,42;Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Número de dias úteis no mês para dedução de 6% da remuneração: 22; % de dedução: (20,55/22) x 6% = 5,60%; Cálculo do valor da dedução: 685,42 x 5,60% = R$ 38,38 |
Vale-Alimentação
| Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Custo diário com vale alimentação: R$ 5,09;Cálculo do custo médio mensal com alimentação: 20,55 x 5,09 = R$ 104,60 |
Cobertura social
| Conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima da CCT 2012: R$ 28,78 |
Provisão para cobertura social durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro, considerado o mês comercial);Valor da cobertura social não pago durante o recesso: (17/30) x 28,78 = R$ 16,31 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 16,31 => X = R$ 1,42; X’ = 1,42 x 90% = R$ 1,28 |
Uniforme
| Calças: (2 x 60,00)/12 = R$ 10,00;Camisas: (2 x 50,00)/12 = R$ 8,33;Sapatos: (2 x 75,00)/12 = R$ 12,50; Cálculo: 10,00 + 8,33 + 12,50 = R$ 30,83 |
Provisão para uniforme durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro);Valor do uniforme não pago durante o recesso: (17/30) x 30,83 = R$ 17,47 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 17,47 => X = R$ 1,52; X’ = 1,52 x 90% = R$ 1,37 |
13.º salário
| Provisão mensal: 1/12 = 8,33% |
Adicional de férias
| Adicional: 1/3Provisão: 1/12 de 1/3;Cálculo: (1/12) x (1/3) = 1/36 = 2,78% |
Afastamento maternidade
| Número máximo de meses de licença-maternidade no ano: 6;Encargos sociais devidos pelo empregador: 35,8%;Taxa de mulheres com emprego formal no mercado de trabalho: 35,5%; Taxa de mulheres férteis com idade a partir de 20 anos: 81,20%; Fecundidade média: 1,86 filho; Período de idade fértil considerado:20 a45 anos (25 anos); Cálculo: {(6/12) x 35,8% x 35,5% x 81,20% x [(1,86/25)/12]} x 100 = 0,03% |
Aviso prévio indenizado
| Provisão anual de aviso prévio indenizado: 1/12 = 8,33%;Taxa de empregados dispensados sem justa causa: 5%;Cálculo: 8,33% x 5% = 0,42% |
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | Aviso prévio indenizado: 0,42%;FGTS: 8%;Cálculo: 0,42% x 8% = 0,03% |
Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | Aviso prévio indenizado: 0,42%;FGTS: 8%;Multa incidente sobre o FGTS: 50%; Cálculo: 0,42% x 8% x 50%= 0,02% |
COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS
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DESCRIÇÃO
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COMPOSIÇÃO
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Aviso Prévio trabalhado
| Número de dias de folga no mês a título de aviso prévio trabalhado: 7;Taxa de empregados com aviso prévio trabalhado: 5%;Cálculo: (7/30)/12 x 5% = 0,10% |
Multa do FGTS
| Alíquota de FGTS: 8%;Multa do FGTS: 50%;Taxa de empregados dispensados sem justa causa: 90%; Cálculo: 8% x 50% x 90% = 3,60% |
Férias
| Provisão mensal: 1/12 = 8,33% |
Ausência por doença
| Número médio anual de dias de ausências do trabalho por doença: 5,96;Cálculo: [(5,96/30)/12] x 100 = 1,66% |
Licença-paternidade
| Taxa de trabalhadores que têm filho durante o ano: 1,5%;Número de dias de licença-paternidade: 5;Cálculo: ((5/30)/12) x 1,5% = 0,02% |
Ausências legais
| Número médio anual de dias de ausência legal: 1;Cálculo: ((1/30)/12) x 100 = 0,28% |
Ausência por acidente de trabalho
| Número máximo de dias de afastamento do trabalho por acidente de trabalho custeados pelo empregador: 15;Número médio de afastamentos anuais por acidente de trabalho: 1;Taxa média de empregados que se acidentam no trabalho durante o ano: 0,78%; Cálculo: [1 x ((15/30)/12)] x 0,78% = 0,03% |
I.2.2 Auxiliar Administrativo Nível II
COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS
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DESCRIÇÃO
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COMPOSIÇÃO
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Provisão para o salário durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro, considerado o mês comercial);Parcela do salário paga ao empregado e não repassada à contratante durante o recesso: (17/30) x 822,50 = R$ 466,09 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 466,09 => X = R$ 40,77; X’ = 38,01 x 90% = 36,69 |
Transporte
| Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Custo médio diário com transporte: R$ 7,42;Cálculo do custo médio mensal com transporte: 20,55 x 7,42 = R$ 152,48 |
Participação do funcionário no custeio do transporte | Remuneração: R$ 822,50;Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Número de dias úteis no mês para dedução de 6% da remuneração: 22; % de dedução: (20,55/22) x 6% = 5,60%; Cálculo do valor da dedução: 822,50 x 5,60% = R$ 46,06 |
Vale-Alimentação
| Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Custo diário com vale alimentação: R$ 5,09;Cálculo do custo médio mensal com alimentação: 20,55 x 5,09 = R$ 104,60 |
Cobertura social
| Conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima da CCT 2012: R$ 28,78; |
Provisão para cobertura social durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro, considerado o mês comercial);Valor da cobertura social não pago durante o recesso: (17/30) x 28,78 = R$ 16,31 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 16,31 => X = R$ 1,42; X’ = 1,42 x 90% = R$ 1,28 |
Uniforme
| Calças: (2 x 60,00)/12 = R$ 10,00;Camisas: (2 x 50,00)/12 = R$ 8,33;Sapatos: (2 x 75,00)/12 = R$ 12,50; Cálculo: 10,00 + 8,33 + 12,50 = R$ 30,83 |
Provisão para uniforme durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro);Valor do uniforme não pago durante o recesso: (17/30) x 30,83 = R$ 17,47 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 17,47 => X = R$ 1,52; X’ = 1,52 x 90% = R$ 1,37 |
13.º salário
| Provisão mensal: 1/12 = 8,33% |
Adicional de férias
| Adicional: 1/3;Provisão: 1/12 de 1/3;Cálculo: (1/12) x (1/3) = 1/36 = 2,78% |
Afastamento maternidade
| Número máximo de meses de licença-maternidade no ano: 6;Encargos sociais devidos pelo empregador: 35,8%;Taxa de mulheres com emprego formal no mercado de trabalho: 35,5%; Taxa de mulheres férteis com idade a partir de 20 anos: 81,20%; Fecundidade média da mulher brasileira: 1,86 filho; Período de idade fértil considerado:20 a45 anos (25 anos); Cálculo: {(6/12) x 35,8% x 35,5% x 81,20% x [(1,86/25)/12]} x 100 = 0,03% |
Aviso prévio indenizado
| Provisão anual de aviso prévio indenizado: 1/12 = 8,33%;Taxa de empregados dispensados sem justa causa: 5%;Cálculo: 8,33% x 5% = 0,42% |
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | Aviso prévio indenizado: 0,42%;FGTS: 8%;Cálculo: 0,42% x 8% = 0,03% |
Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | Aviso prévio indenizado: 0,42%;FGTS: 8%;Multa incidente sobre o FGTS: 50%; Cálculo: 0,42% x 8% x 50%= 0,02% |
COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS
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DESCRIÇÃO
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COMPOSIÇÃO
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Aviso Prévio trabalhado
| Número de dias de folga no mês a título de aviso prévio trabalhado: 7;Taxa de empregados com aviso prévio trabalhado: 5%;Cálculo: (7/30)/12 x 5% = 0,10% |
Multa do FGTS
| Alíquota de FGTS: 8%;Multa do FGTS: 50%;Taxa de empregados dispensados sem justa causa: 90%; Cálculo: 8% x 50% x 90% = 3,60% |
Férias
| Provisão mensal: 1/12 = 8,33% |
Ausência por doença
| Número médio anual de dias de ausências do trabalho por doença: 5,96;Cálculo: [(5,96/30)/12] x 100 = 1,66% |
Licença-paternidade
| Taxa de trabalhadores que têm filho durante o ano: 1,5%;Número de dias de licença-paternidade: 5;Cálculo: ((5/30)/12) x 1,5% = 0,02% |
Ausências legais
| Número médio anual de dias de ausência legal: 1;Cálculo: ((1/30)/12) x 100 = 0,28% |
Ausência por acidente de trabalho
| Número máximo de dias de afastamento do trabalho por acidente de trabalho custeados pelo empregador: 15;Número médio de afastamentos anuais por acidente de trabalho: 1;Taxa média de empregados que se acidentam no trabalho durante o ano: 0,78%; Cálculo: ((15/30)/12) x 0,78% = 0,03% |
COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS
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DESCRIÇÃO
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COMPOSIÇÃO
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Provisão para o salário durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro, considerado o mês comercial);Parcela do salário paga ao empregado e não repassada à contratante durante o recesso: (17/30) x 639,12 = R$ 362,17 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 362,17 => X = R$ 31,68; X’ = 31,68 x 90% = 28,51 |
Transporte
| Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Custo médio diário com transporte: R$ 7,42;Cálculo do custo médio mensal com transporte: 20,55 x 7,42 = R$ 152,48 |
Participação do funcionário no custeio do transporte | Remuneração: R$ 639,12;Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Número de dias úteis no mês para dedução de 6% da remuneração: 22; % de dedução: (20,55/22) x 6% = 5,60%; Cálculo do valor da dedução: 639,12 x 5,60% = R$ 35,79 |
Vale-Alimentação
| Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Custo diário com vale alimentação: R$ 5,09;Cálculo do custo médio mensal com alimentação: 20,55 x 5,09 = R$ 104,60 |
Cobertura social
| Conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima da CCT 2012: R$ 28,78 |
Provisão para cobertura social durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro, considerado o mês comercial);Valor da cobertura social não pago durante o recesso: (17/30) x 28,78 = R$ 16,31 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 16,31 => X = R$ 1,42; X’ = 1,42 x 90% = R$ 1,28 |
Uniforme
| Calças: (2 x 60,00)/12 = R$ 10,00;Camisas: (2 x 50,00)/12 = R$ 8,33;Sapatos: (2 x 75,00)/12 = R$ 12,50; Cálculo: 10,00 + 8,33 + 12,50 = R$ 30,83 |
Provisão para uniforme durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro);Valor do uniforme não pago durante o recesso: (17/30) x 30,83 = R$ 17,47 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 17,47 => X = R$ 1,52; X’ = 1,52 x 90% = R$ 1,37 |
13.º salário
| Provisão mensal: 1/12 = 8,33% |
Adicional de férias
| Adicional: 1/3;Provisão: 1/12 de 1/3;Cálculo: (1/12) x (1/3) = 1/36 = 2,78% |
Afastamento maternidade
| Número máximo de meses de licença-maternidade no ano: 6 meses;Encargos sociais devidos pelo empregador: 35,8%;Taxa de mulheres com emprego formal no mercado de trabalho: 35,5%; Taxa de mulheres férteis com idade a partir de 20 anos: 81,20%; Fecundidade média da mulher brasileira: 1,86 filho; Período de idade fértil considerado:20 a45 anos (25 anos); Cálculo: {(6/12) x 35,8% x 35,5% x 81,20% x [(1,86/25)/12]} x 100 = 0,03% |
Aviso prévio indenizado
| Provisão anual de aviso prévio indenizado: 1/12 = 8,33%;Taxa de empregados dispensados sem justa causa: 5%;Cálculo: 8,33% x 5% = 0,42% |
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | Aviso prévio indenizado: 0,42%;FGTS: 8%;Cálculo: 0,42% x 8% = 0,03% |
Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | Aviso prévio indenizado: 0,42%;FGTS: 8%;Multa incidente sobre o FGTS: 50% ; Cálculo: 0,42% x 8% x 50%= 0,02% |
COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS
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DESCRIÇÃO
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COMPOSIÇÃO
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Aviso Prévio trabalhado
| Número de dias de folga no mês a título de aviso prévio trabalhado: 7;Taxa de empregados com aviso prévio trabalhado: 5%;Cálculo: (7/30)/12 x 5% = 0,10% |
Multa do FGTS
| Alíquota de FGTS: 8%;Multa do FGTS: 50%;Taxa de empregados dispensados sem justa causa: 90%; Cálculo: 8% x 50% x 90% = 3,60% |
Férias
| Provisão mensal: 1/12 = 8,33% |
Ausência por doença
| Número médio anual de dias de ausências do trabalho por doença: 5,96;Cálculo: [(5,96/30)/12] x 100 = 1,66% |
Licença-paternidade
| Taxa de trabalhadores que têm filho durante o ano: 1,5%;Número de dias de licença-paternidade: 5;Cálculo: ((5/30)/12) x 1,5% = 0,02% |
Ausências legais
| Número médio anual de dias de ausência legal: 1;Cálculo: ((1/30)/12) x 100 = 0,28% |
Ausência por acidente de trabalho
| Número máximo de dias de afastamento do trabalho por acidente de trabalho custeados pelo empregador: 15;Número médio de afastamentos anuais por acidente de trabalho: 1;Taxa média de empregados que se acidentam no trabalho durante o ano: 0,78%; Cálculo: ((15/30)/12) x 0,78% = 0,03% |
COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS
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DESCRIÇÃO
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COMPOSIÇÃO
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Provisão para o salário durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro, considerado o mês comercial);Parcela do salário paga ao empregado e não repassada à contratante durante o recesso: (17/30) x 958,68 = R$ 543,25 (1);Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 543,25 => X = R$ 47,51 |
Transporte
| Número médio de dias úteis no mês: 20,55Custo médio diário com transporte: R$ 7,42Cálculo do custo médio mensal com transporte: 20,55 x 7,42 = R$ 152,48 |
Participação do funcionário no custeio do transporte | Remuneração: R$ 958,68;Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Número de dias úteis no mês para dedução de 6% da remuneração: 22; % de dedução: (20,55/22) x 6% = 5,60%; Cálculo do valor da dedução: 958,68 x 5,60% = R$ 53,68 |
Vale-Alimentação
| Número médio de dias úteis no mês: 20,55;Custo diário com vale alimentação: R$ 5,09;Cálculo do custo médio mensal com alimentação: 20,55 x 5,09 = R$ 104,60 |
Cobertura social
| Conforme Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima da CCT 2012: R$ 28,78 |
Provisão para cobertura social durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro, considerado o mês comercial);Valor da cobertura social não pago durante o recesso: (17/30) x 28,78 = R$ 16,31 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 16,31 => X = R$ 1,42; X’ = 1,42 x 90% = R$ 1,28 |
Uniforme
| Calças: (2 x 60,00)/12 = R$ 10,00;Camisas: (2 x 50,00)/12 = R$ 8,33;Sapatos: (2 x 75,00)/12 = R$ 12,50; Cálculo: 10,00 + 8,33 + 12,50 = R$ 30,83 |
Provisão para uniforme durante o recesso forense | Número anual de dias de recesso forense: 17 (6 dias em janeiro e 11 dias em dezembro);Valor do uniforme não pago durante o recesso: (17/30) x 30,83 = R$ 17,47 (1);Percentual da mão de obra não disponibilizada no recesso: 90%; Amortização mensal de (1) ao longo do ano (X): janeiro (24 dias), dezembro (19 dias) e fevereiro a novembro (10 meses); Cálculo: (24/30) X + (19/30) X + 10 X = 17,47 => X = R$ 1,52; X’ = 1,52 x 90% = R$ 1,37 |
13.º salário
| Provisão mensal: 1/12 = 8,33% |
Adicional de férias
| Adicional: 1/3;Provisão: 1/12 de 1/3;Cálculo: (1/12) x (1/3) = 1/36 = 2,78% |
Afastamento maternidade
| Número máximo de meses de licença-maternidade no ano: 6;Encargos sociais devidos pelo empregador: 35,8%;Taxa de mulheres com emprego formal no mercado de trabalho: 35,5%; Taxa de mulheres férteis com idade a partir de 20 anos: 81,20%; Fecundidade média: 1,86 filho; Período de idade fértil considerado:20 a45 anos (25 anos); Cálculo: {(6/12) x 35,8% x 35,5% x 81,20% x [(1,86/25)/12]} x 100 = 0,03% |
Aviso prévio indenizado
| Provisão anual de aviso prévio indenizado: 1/12 = 8,33%;Taxa de empregados dispensados sem justa causa: 5%;Cálculo: 8,33% x 5% = 0,42% |
Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | Aviso prévio indenizado: 0,42%;FGTS: 8%;Cálculo: 0,42% x 8% = 0,03% |
Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | Aviso prévio indenizado: 0,42%;FGTS: 8%;Multa incidente sobre o FGTS: 50%; Cálculo: 0,42% x 8% x 50%= 0,02% |
COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS
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DESCRIÇÃO
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COMPOSIÇÃO
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Aviso Prévio trabalhado
| Número de dias de folga no mês a título de aviso prévio trabalhado: 7;Taxa de empregados com aviso prévio trabalhado: 5%;Cálculo: (7/30)/12 x 5% = 0,10% |
Multa do FGTS
| Alíquota de FGTS: 8%;Multa do FGTS: 50%;Taxa de empregados dispensados sem justa causa: 90%; Cálculo: 8% x 50% x 90% = 3,60% |
Férias
| Provisão mensal: 1/12 = 8,33% |
Ausência por doença
| Número médio anual de dias de ausências do trabalho por doença: 5,96;Cálculo: [(5,96/30)/12] x 100 = 1,66% |
Licença-paternidade
| Taxa de trabalhadores que têm filho durante o ano: 1,5%;Número de dias de licença-paternidade: 5;Cálculo: ((5/30)/12) x 1,5% = 0,02% |
Ausências legais
| Número médio anual de dias de ausência legal: 1;Cálculo: ((1/30)/12) x 100 = 0,28% |
Ausência por acidente de trabalho
| Número máximo de dias de afastamento do trabalho por acidente de trabalho custeados pelo empregador: 15;Número médio de afastamentos anuais por acidente de trabalho: 1;Taxa média de empregados que se acidentam no trabalho durante o ano: 0,78%; Cálculo: ((15/30)/12) x 0,78% = 0,03% |