quinta-feira, 2 de julho de 2015

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS

Princípios
Devem ser observados principalmente os seguintes princípios básicos norteadores dos procedimentos licitatórios públicos:
Princípio da Legalidade
Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor.
Princípio da Isonomia
Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir  competição em todos os procedimentos licitatórios.
Princípio da Impessoalidade
Esse princípio obriga a Administração a observar nas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitatórios.
Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa
A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.
Princípio da Publicidade
Qualquer interessado pode ter acesso às licitações públicas e ao respectivo controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todo procedimento de licitação.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório
Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento de convocatório.
Princípio do Julgamento Objetivo
Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento da documentação e das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, ainda que em benefício da própria Administração.
Princípio da Celeridade
O princípio da celeridade, consagrado como uma das diretrizes a ser observada em licitações na  modalidade pregão, busca simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de  formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.
Princípio da Competição
Nos certames de licitação esse princípio conduz o gestor a buscar sempre o maior número  de competidores interessados no objeto licitado. Nesse sentido, a Lei de Licitações veda estabelecer, nos atos convocatórios, exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
Além desses princípios, a Administração Pública deve obediência ainda, dentre outros, aos princípios da finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Fonte: APOSTILA licitações e contratos 4 ed.pdf