sexta-feira, 10 de julho de 2015

CNJ - Pregão eletrônico - Recomendação ao CNJ

O TCU recomendou Presidente de Comissão Permanente de Licitações que, em licitações para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação comuns, utilize a modalidade pregão na forma eletrônica, salvo se houver comprovada e justificada inviabilidade, motivando expressamente a opção pelo pregão presencial, sob pena de se configurar possível ato de gestão antieconômico.
Acórdão 2245/2010 Plenário