A Execução de obras e de serviços deve ser programada sempre na totalidade, com previsão dos custos atual e final, levando em conta o prazo total da execução.
Será realizada sob as seguintes formas:
• direta – quando a Administração utiliza meios próprios; e
• indireta – quando a Administração contrata com terceiros a execução de obras ou a prestação de serviços.
Na execução indireta, a contratação é feita sob os seguintes regimes:
• empreitada por preço global;
• empreitada por preço unitário;
• tarefa;
• empreitada integral.
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL é utilizada quando se contrata execução de obra ou prestação de serviço por preço certo para a totalidade do objeto.
Verifica-se geralmente nos casos de empreendimentos comuns.
Exemplo: construção de escolas e pavimentação de vias públicas, nas quais os quantitativos de materiais empregados são pouco sujeitos a alterações durante a execução do contrato, pois podem ser mais bem identificados na época de elaboração do projeto.
NA HIPÓTESE DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, o pagamento deve ser efetuado após a conclusão das parcelas, etapas ou serviços definidos no respectivo cronograma físico-financeiro.
Exemplo: terraplenagem, fundações estrutura, concretagem de laje, cobertura, revestimento, pintura. Quanto à
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, o pagamento deve ser realizado por unidades feitas. Exemplo: metragem executada de fundações, de paredes levantadas, de colocação de piso, de pintura, de colocação de gesso. Deve ser empregada quando determinados itens representativos de obras e serviços licitados não puderem ser apurados com exatidão na fase do projeto, em função da natureza do objeto, a exemplo de obras de terraplenagem.
“Independentemente do regime adotado, empreitada por preço global ou unitário, é importante que a Administração estabeleça, o mais exato possível, as quantidades dos itens licitados, a fim de evitar distorções no fornecimento de bens, na execução de obras ou na prestação de serviços. Essas distorções podem culminar com acréscimos quantitativos além dos limites legais e levar ao denominado “jogo de planilha”. Empreitada por preço global e empreitada por preço unitário são os regimes mais utilizados de contratação.”
TAREFA é utilizada quando se contrata mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. Empreitada integral é usada quando se contrata, por exemplo, empreendimento na integralidade, com todas as etapas da obra, serviço e instalações correspondentes. Nesse regime, o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até a entrega à Administração contratante para uso. Para isso, devem ser atendidos todos os requisitos técnicos e legais para utilização, em condições de segurança estrutural e operacional, com todas as características adequadas às finalidades da contratação.
Fonte: TCU.
LICITAÇÕES & CONTRATOSOrientações e Jurisprudência do TCU
4ª Edição